OPORTUNISMO!
Visitar escolas, analisar as propostas
pedagógicas, os valores das matrículas, a estrutura física… A lista de afazeres
e preocupações antes do início das aulas parece não ter fim. Mas para os pais
de crianças com algum tipo de deficiência, o início do ano letivo, não raro,
tem um ainda peso maior. No bolso.O Conselho Nacional de Educação (CNE)
determina que as escolas precisam se organizar para atender os alunos com
necessidades especiais, assegurando uma Educaçãode qualidade para todos. Mas o
custo muitas vezes vai parar na mensalidade da criança com deficiência, o que,
para o Ministério da Educação, fere o artigo 5º da Constituição, que diz que
todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.Para o MEC,
a cobrança é ilegal e deve ser denunciada ao Ministério Público.Promotora da 6ª
Promotoria de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, Isabela Bandeira
defende que a cobrança de taxas extras é uma forma de diferenciação.
“É algo que precisa ser coibido.
Estamos querendo uma Educação inclusiva e essa cobrança é uma forma de
colocação de obstáculos”, opinou.Recentemente, o Ministério Público do Piauí
seguiu na mesma direção. A Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência deu
um prazo de 60 dias, a partir do início do ano letivo, para as escolas particulares
tirarem do contrato taxas adicionais eventualmente cobradas de alunos com
deficiências.Escolas
particulares não estão prontas para incluir
Unicef: Um terço de crianças fora da escola tem algum tipo de deficiência
Unicef: Um terço de crianças fora da escola tem algum tipo de deficiência
A
professora da Universidade de Pernambuco (UPE) Sandra Vieira resolveu entrar na
Justiça. Seu filho, Eduardo Vieira, tem síndrome de Down. O menino estudou no
Colégio Apoio desde o maternal.Em 2008, quando precisou cursar o infantil pela
segunda vez, a instituição começou a cobrar uma taxa extra para colocar uma
auxiliar de classe individualizada acompanhando Eduardo durante metade do
horário de aula. Em 2009, o garoto passou a cursar o 1º ano.
Era um período importante, de
alfabetização, e o colégio informou a Sandra que seu filho precisaria de
acompanhamento da auxiliar de classe por tempo integral. Em cifras, isso
significou pagar o dobro da mensalidade cobrada dos demais alunos.Na ação, que
ainda tramita na Justiça, a mãe de Eduardo pede R$ 18,2 mil como ressarcimento
das taxas extras cobradas, com correção monetária. Mas Sandra quer mais. Quer
que o caso siga de exemplo e beneficie outras crianças.Sócia fundadora e
diretora pedagógica do Apoio, Rejane Maia defendeu a posição da escola. Segundo
ela, só pagam taxas extras as crianças que necessitam de auxiliar de classe
individualizada ou professora acompanhante pedagógica. Dos 1.080 alunos da
instituição, 120 têm necessidades especiais e 30 pagam por essa assistência a
mais.Para Rejane, a legislação brasileira não proíbe a cobrança. “A gente nunca
excluiu ninguém, mas na hora em que há 30 alunos demandando profissionais
extras, o custo fica muito alto. Para incluir bem, a gente tem custo. Se a
gente colocar esse custo nas mensalidades de todos, a mensalidade vai para um
patamar inviável. Se encararmos todo o ônus, ficamos inviabilizados de incluir
(alunos com necessidades especiais) na proporção que a gente inclui”, disse.O
posicionamento do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de
Pernambuco, que representa as escolas particulares, segue a mesma linha. “Não
achamos que seja uma taxa extra. Mas há serviços mais qualificados que requerem
um custo maior. Como são, normalmente, individualizados, há um impacto naquela
mensalidade específica”, disse o presidente José Ricardo Diniz.
Menino
teve matrícula recusada
Às vezes, a única forma de garantir que
os direitos das pessoas com deficiência não sejam violados é mesmo recorrendo
ao Ministério Público e à Justiça. Foi o que fez nesta semana a família de João
Gabriel, uma criança cega. A mãe do menino de cinco anos, Viviana Polo Norte,
quis matriculá-lo no Viver Colégio e Curso, escola particular localizada em
Candeias. Ela diz que a escola se recusou a receber a inscrição do menino.A
direção, em nota de esclarecimento publicada no site do colégio, se defende
afirmando que informou à mãe que o colégio “não dispõe de profissional
capacitado e de material adequado para proporcionar as melhores condições de
ensino aprendizagem para uma criança com restrições visuais” e que “caso a
criança fosse matriculada nas condições atuais, ela não receberia a atenção que
o colégio gostaria de proporcionar”.O caso está sendo investigado pela 6ª
Promotoria de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, onde foi aberto
ontem um Procedimento Preparatório (PP), para apurar os fatos. Os primeiros
depoimentos devem começar a ser colhidos na próxima semana. O advogado da
família, Fred Pinheiro, vai aguardar o posicionamento da promotora Isabela
Bandeira para entrar com uma ação cível na Justiça.
Resoluções do Conselho Nacional de
Educação determinam que a Educação especial é parte integrante da Educação
regular, devendo ser prevista no projeto político pedagógico da unidade
escolar, e que as escolas da rede regular de ensino devem dispor de professores
das classes comuns e da Educação especial capacitados e especializados para o atendimento
às necessidades educacionais dos alunos. Recusar ou procrastinar a inscrição do
estudante são crimes puníveis com reclusão de um a quatro anos. (Juliana
Colares).
Fonte: Diário de Pernambuco
Texto extraído do
Blog : http://www.deficienteciente.com.br/
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